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Rádio Graciosa


26 junho 2008

Desempregados passam a ter subsídios de maternidade e de paternidade.

Foi ontem publicado em Diário da República o diploma que estabelece o pagamento de subsídios sociais de maternidade e paternidade para os desempregados que se encontrem em situações de carência económica ou com fracas carreiras contributivas. Embora entre em vigor em Agosto, o documento tem efeitos retroactivos até Abril.Os subsídios têm como objectivo garantir rendimentos substitutivos da ausência ou perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva [...] ou pela exclusão do sistema providencial. O Decreto-Lei determina igualmente que as mães desempregadas também têm direito a subsídios por risco clínico e outros específicos da actividade que exercem, que serão pagos pelo período necessário à prevenção do risco para a grávida ou para a criança.Em adição, são ainda estabelecidos pagamentos a candidatos à adopção de menores de 15 anos por um período máximo de 100 dias.O montante do subsídio de maternidade corresponde a 80% de um trinta avos do valor indexante dos apoios sociais (IAS), quando a mulher estiver de licença de maternidade por um período máximo de 120 dias. Se esta escolher uma licença de 150 dias, a percentagem a pagar diminui para os 64%.

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