Todos os anos os Bombeiros Voluntários são chamados inúmeras vezes para controlar queimadas que ficaram descontroladas, nas sua maioria das vezes por as pessoas que as realizam, não terem efectuado os procedimentos adequados. Para evitar, ou pelo menos para minimizar esta situação, a Câmara Municipal, responsável pela Protecção Civil na Ilha, optou por fazer divulgar informação sobre o que a lei prevê em situações de queimadas.Na Região Autónoma dos Açores é permitida a realização de queimas de reduzida dimensão para eliminar sobrantes vegetais resultantes de podas de árvores, limpeza de pomares, quintais e jardins desde que sejam tomados os cuidados necessários contra a propagação do fogo e não haja risco de incêndio, nem de qualquer danos em culturas ou bens. Durante a queimada é obrigatório que existam no local meios de primeira intervenção contra incêndios, como por exemplo água e pás, para além disso não devem ser queimadas grandes quantidades de materiais ao mesmo tempo, e no final devem ser extintos com água os locais da queima, de forma a eliminar braseiros.
Ainda segundo a legislação em vigor as queimadas devem ser precedidas de comunicação obrigatória à corporação de bombeiros da zona, no mínimo com 48 horas de antecedência, indicando todos os dados sobre a queimada a realizar.
Medidas e passos importantes a seguir para que as queimadas não tenham um resultado indesejado.



quinta-feira, junho 26, 2008
Rádio Graciosa