Na passada terça-feira, e no âmbito da visita estatuária do Governo Regional dos Açores à Graciosa, Arnaldo Machado, Director Regional de Apoio à Coesão Económica, esteve presente na sessão pública de divulgação dos Sistemas de Incentivos Regionais.
Arnaldo Machado falou dos Desenvolvimentos Local, Estratégico, da Qualidade e Inovação e do Turismo.
Relativamente ao Desenvolvimento Local, Arnaldo Machado informou que são susceptíveis de apoio no âmbito do subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, os projectos vocacionados para a satisfação do mercado local, com despesas de investimento em capital fixo iguais ou superiores a 15 mil euros, nas seguintes áreas: indústria; construção; comércio; alojamento e restauração e serviços.
Igualmente são susceptíveis de apoio os projectos destinados à promoção da segurança e qualidade alimentar dos estabelecimentos do comércio e indústria do ramo alimentar, existentes há mais de 3 anos, com despesas de investimento em capital fixo iguais ou superiores a 15 mil euros até 60 mil euros.Em relação às condições de acesso dos promotores, estes têm de estar legalmente constituídos, possuir situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social e não se encontrarem em dívida no que diz respeito a apoios comunitários ou nacionais, dispor de contabilidade organizada, possuir situação financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do indicador de autonomia financeira igual ou superior a 25%, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e ter concluído o investimento anteriormente aprovado, há pelo menos 1 ano, contado da data da última factura imputada ao projecto.
Arnaldo Machado falou dos Desenvolvimentos Local, Estratégico, da Qualidade e Inovação e do Turismo.
Relativamente ao Desenvolvimento Local, Arnaldo Machado informou que são susceptíveis de apoio no âmbito do subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, os projectos vocacionados para a satisfação do mercado local, com despesas de investimento em capital fixo iguais ou superiores a 15 mil euros, nas seguintes áreas: indústria; construção; comércio; alojamento e restauração e serviços.
Igualmente são susceptíveis de apoio os projectos destinados à promoção da segurança e qualidade alimentar dos estabelecimentos do comércio e indústria do ramo alimentar, existentes há mais de 3 anos, com despesas de investimento em capital fixo iguais ou superiores a 15 mil euros até 60 mil euros.Em relação às condições de acesso dos promotores, estes têm de estar legalmente constituídos, possuir situação regularizada face à Administração Fiscal e à Segurança Social e não se encontrarem em dívida no que diz respeito a apoios comunitários ou nacionais, dispor de contabilidade organizada, possuir situação financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do indicador de autonomia financeira igual ou superior a 25%, cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e ter concluído o investimento anteriormente aprovado, há pelo menos 1 ano, contado da data da última factura imputada ao projecto.