As entidades que pretendam desenvolver acções de formação de activos comparticipadas pelo programa que enquadra os financiamentos do Fundo Sociais Europeu nos Açores – o Pró-Emprego – dispõem de dois períodos anuais para apresentação das respectivas candidaturas, de 1 a 31 de Março e de 1 a 30 de Setembro.
Nos termos de um despacho conjunto do vice-presidente do Governo e do secretário regional da Educação e Ciências, para a execução de projectos com início de 1 de Julho a 31 de Dezembro as candidaturas terão de ser apresentadas em Março, e em Setembro para aqueles com execução entre 1 de Janeiro e 30 de Junho.
A nova regulamentação, que vai vigorar até 2013, período de duração do novo período de programação da União Europeia, prevê o financiamento comunitário a dois tipos acções de formação de activos – cursos de educação-formação e cursos de actualização para profissionais qualificados.
Os cursos de educação-formação destinam-se a jovens inseridos no sistema educativo e formativo, a activos desempregados à procura do primeiro emprego ou de nova ocupação e a activos empregados.
As acções designadas como cursos de actualização têm em vista jovens inseridos no sistema educativo e formativo, activos empregados e desempregados à procura de novos empregos.
Ao justificar a opção do governamental por este tipo de cursos, o Executivo de Carlos César alega a importância de “apoiar processos de modernização do tecido produtivo através do emprego qualificado, da aprendizagem ao longo da vida e do empreendedorismo”.
Argumenta, ainda, com o “objectivo específico de reforçar as condições de base para a empregabilidade dos activos do sector privado”.
À execução das acções de formação regulamentadas pelo diploma podem candidatar-se entidades formadoras certificadas, escolas públicas e privadas, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações e entidades sem fins lucrativos e parceiros sociais.
Nos termos de um despacho conjunto do vice-presidente do Governo e do secretário regional da Educação e Ciências, para a execução de projectos com início de 1 de Julho a 31 de Dezembro as candidaturas terão de ser apresentadas em Março, e em Setembro para aqueles com execução entre 1 de Janeiro e 30 de Junho.
A nova regulamentação, que vai vigorar até 2013, período de duração do novo período de programação da União Europeia, prevê o financiamento comunitário a dois tipos acções de formação de activos – cursos de educação-formação e cursos de actualização para profissionais qualificados.
Os cursos de educação-formação destinam-se a jovens inseridos no sistema educativo e formativo, a activos desempregados à procura do primeiro emprego ou de nova ocupação e a activos empregados.
As acções designadas como cursos de actualização têm em vista jovens inseridos no sistema educativo e formativo, activos empregados e desempregados à procura de novos empregos.
Ao justificar a opção do governamental por este tipo de cursos, o Executivo de Carlos César alega a importância de “apoiar processos de modernização do tecido produtivo através do emprego qualificado, da aprendizagem ao longo da vida e do empreendedorismo”.
Argumenta, ainda, com o “objectivo específico de reforçar as condições de base para a empregabilidade dos activos do sector privado”.
À execução das acções de formação regulamentadas pelo diploma podem candidatar-se entidades formadoras certificadas, escolas públicas e privadas, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações e entidades sem fins lucrativos e parceiros sociais.