A partir de Julho, basta um contrato normal para vender uma casa. Os custos vão baixar com a simplificação. Esta medida faz parte da reforma do registo predial que começou ontem.
Qualquer pessoa que pretendesse comprar ou vender uma casa tinha obrigatoriamente que recorrer a um cartório, para a realização da escritura e depois a uma conservatória para fazer o registo. A partir de agora este sistema tem os dias contados. A alternativa passará pela apresentação de um documento autenticado por uma de cinco entidades diferentes. Esta é uma medida, que faz parte de uma reforma do regime predial apresentada hoje, terça-feira, pelo Governo e vai revolucionar a forma como funcionam todos os registos de imóveis.Com a reforma que o Governo apresenta, para além das conservatórias, os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores poderão autenticar documentos particulares, verificando se o que está no contrato corresponde à vontade das partes. Com a autenticação dos documentos deixa, então, de ser obrigatória a realização de uma escritura pública.Em contrapartida, estas entidades ficam obrigadas a promover os registos, quando se tratam de operações que envolvem bens imóveis, evitando que os utilizadores se desloquem à conservatória.
Qualquer pessoa que pretendesse comprar ou vender uma casa tinha obrigatoriamente que recorrer a um cartório, para a realização da escritura e depois a uma conservatória para fazer o registo. A partir de agora este sistema tem os dias contados. A alternativa passará pela apresentação de um documento autenticado por uma de cinco entidades diferentes. Esta é uma medida, que faz parte de uma reforma do regime predial apresentada hoje, terça-feira, pelo Governo e vai revolucionar a forma como funcionam todos os registos de imóveis.Com a reforma que o Governo apresenta, para além das conservatórias, os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores poderão autenticar documentos particulares, verificando se o que está no contrato corresponde à vontade das partes. Com a autenticação dos documentos deixa, então, de ser obrigatória a realização de uma escritura pública.Em contrapartida, estas entidades ficam obrigadas a promover os registos, quando se tratam de operações que envolvem bens imóveis, evitando que os utilizadores se desloquem à conservatória.



quarta-feira, fevereiro 20, 2008
Rádio Graciosa