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Rádio Graciosa


04 janeiro 2008

Novos prazos para a renovação da carta de condução.

Desde o dia 1 de Janeiro que os condutores de automóveis ligeiros devem ignorar a data de validade que consta na respectiva carta de condução e passar a guiar-se pelos novos escalões etários definidos. Na prática, a primeira renovação, que se fazia até agora aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, ou seja, aos 50, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois. Posteriormente, a revalidação é feita de dois em dois anos. No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir dos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e posteriormente de dois em dois anos. E os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade. Os pedidos de renovação da carta, acompanhados de atestado médico, devem ser apresentados, nos seis meses anteriores à data em que são atingidas as idades limite, nas delegações regionais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).Apesar de contempladas na legislação há cerca de dois anos, as novas regras são desconhecidas da generalidade dos condutores.

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