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Rádio Graciosa


02 novembro 2007

Instalação de estabelecimentos de comércio na Graciosa sujeita a novo regime de autorização prévia.

A instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e por grosso em livre serviço nos Açores vai passar a estar sujeita a um novo regime de autorização prévia.
O novo regime, instituído por diploma hoje aprovado no Parlamento açoriano, visa regular a transformação e o desenvolvimento das estruturas empresariais de comércio por forma a assegurar a “coexistência e equilíbrio dos diversos formatos comerciais”.
Para o Governo dos Açores, autor desta iniciativa legislativa, torna-se imperioso continuar a assegurar uma “concorrência efectiva e o desenvolvimento equilibrado dos diferentes agentes económicos”, de forma a salvaguardar as “condições que facultam aos consumidores um equipamento comercial diversificado”.
A reduzida dimensão do mercado regional, a sua descontinuidade territorial e as diferenças entre ilhas justificam porém, na opinião do Executivo, a “introdução de regimes diferentes adaptados à dimensão do mercado e da população de cada ilha”.
Daí que o diploma agora aprovado interdite a instalação ou ampliação, nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, desde que, cumulativamente, tenham uma área de venda superior a 500 metros quadrados e pertençam a uma mesma empresa ou grupo que, a nível regional ou nacional, disponha de uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 10 mil metros quadrados.
Com estas restrições, o Governo de Carlos César, indo de encontro a reivindicações da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, procura “acautelar a sobrevivência dos pequenos comerciantes instalados nas ilhas de menor dimensão populacional”.
Ficam sujeitos a este regime de autorização prévia a instalação ou modificação de estabelecimentos de comercio a retalho e por grosso em livre serviço com áreas de venda igual ou superior a 1.500 metros quadrados nas ilhas de São Miguel e Terceira e 500 metros quadrados nas restantes ilhas do arquipélago.

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