A actividade dos operadores marítimo-turísticos e das embarcações por eles utilizadas estão sujeitas, a partir de agora, a um conjunto de novas regras, estabelecidas noRegulamento da Actividade Marítimo-Turística dos Açores (RAMTA).
O documento, aprovado quinta-feira no Parlamento, por iniciativa do Governo dos Açores, é aplicável a todos os operadores e embarcações afectas à actividade nas águas interiores e nas águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa.
Apesar da entrada em vigor do RAMTA, mantêm-se “plenamente válidas” as licenças anteriormente emitidas ao abrigo do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 269/2003, de 28 de Outubro.
Nos termos deste diploma, as actividades marítimo-turísticas podem ser exercidas nos Açores nas modalidades de passeios marítimo-turísticos, observação de cetáceos, mergulho e escafandrismo, pesca-turística, pesca-turismo, passeios em submersível e aluguer de embarcações com ou sem tripulação e de motas de água, entre outras.
Ao apresentar esta iniciativa legislativa, o secretário regional da Economia disse que a aposta no fomento, qualificação e diversificação da oferta de serviços de animação turística ligados ao mar impõe o “estabelecimento de padrões elevados de qualidade e de segurança”, a que devem obedecer as empresas ligadas ao sector.
Segundo Duarte Ponte, a opção do Governo em propor a criação de um sistema normativo próprio decorre da experiência entretanto adquirida, da evolução das diferentes modalidades ligadas ao turismo náutico e, ainda, das suas especificidades.
Na opinião do governante, o sector do turismo náutico tem nos Açores uma “expressão quantitativa e qualitativa sem paralelo nas restantes parcelas do território nacional, apresentando um potencial de desenvolvimento e características únicas no País”.



segunda-feira, setembro 24, 2007
Rádio Graciosa