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Rádio Graciosa


30 julho 2007

Livro de reclamações obrigatório em todos os estabelecimentos comerciais

Todos os estabelecimentos que forneçam bens e serviços aos consumidores passam a estar obrigados a ter livro de reclamações, de acordo com um Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros.
Este decreto-Lei [nº 156/2005] visa alargar o universo dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, reforçando, deste modo, o direito dos consumidores a apresentarem reclamação, com o objectivo final de contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado e para um mais eficaz exercício da cidadania.Após as alterações introduzidas passam a constar na lista dos estabelecimentos obrigados a disponibilizarem o livro de reclamações "os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, os estabelecimentos das empresas de ocupação ou de actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.O Executivo liderado por José Sócrates explica que passa a ser obrigatório "para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, sempre que exista um estabelecimento físico, fixo ou permanente, contacto directo com o público e fornecimento de um bem ou prestação de um serviço".

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