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Rádio Graciosa


18 junho 2007

Pesca lúdica nos Açores com novas regras a partir desta segunda-feira

A nova legislação sobre exercício das diferentes modalidades da pesca lúdica – pesca de lazer, desportiva, turística e submarina – nos mares dos Açores entra em vigor hoje proibindo, nomeadamente, a comercialização de todo o pescado capturado neste tipo de actividade.
Aprovado por iniciativa do Governo Regional para impedir que, a coberto de um alegado e simples exercício de pesca lúdica se desenvolva, no arquipélago, uma actividade de pesca profissional, o diploma estabelece, também, o universo das modalidades de captura de espécies marinhas sem fins comerciais e prevê o leque de artes permitidas.
Inclui, ainda, regras aplicáveis quanto a tamanhos mínimos e períodos de defeso dos organismos vivos passíveis de pesca, ao mesmo tempo que fixa o regime contra-ordenacional associado ao exercício da pesca lúdica e designa as entidades competentes em matéria de vigilância, fiscalização e controlo.
Nos termos do novo "Regime Jurídico da Pesca Lúdica nas Águas dos Açores", a pesca de lazer quando exercida de terra tem como limite, por praticante e por dia, 7,5 quilogramas de pescado com comprimento total inferior a 40 centímetros, acrescidos de cinco exemplares de tamanho igual ou superior a 40 centímetros.
No caso de pescaria a bordo de embarcações, esse limite é multiplicado pelo número de pessoas embarcadas, até ao limite máximo global de 20quilogramas, acrescidos de outros 15 de tamanho igual ou superior a 40 centímetros.
Quanto à pesca submarina, que só pode ser exercida por praticante em apneia, sem utilização de qualquer aparelho de respiração artificial ou auxiliar, à excepção de um tubo respirador, o número total de exemplares de espécies piscícolas e polvos a capturar por cada praticante de pesca submarina lúdica é limitado a 10 por dia, sendo o número total de exemplares de crustáceos a capturar limitado a dois por dia.
O diploma estabelece, igualmente, regras sobre a atribuição de licenças para o exercício das várias modalidades de pesca lúdica, sendo que o licenciamento, para a pesca submarina em 2007, deve obter-se nas Capitanias dos Portos, podendo os praticantes já capturar as quantidades de pescado de acordo com a nova legislação.
Em 2008, o licenciamento da pesca submarina passará a ser efectuado pela Direcção Regional das Pescas.

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