O Governo dos Açores resolveu, em reunião de Conselho, submeter à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores uma proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, introduzindo-lhe, entre outras, as matérias referentes ao direito à acção social escolar e ao transporte escolar.
A entrada em vigor do novo regime do transporte colectivo de crianças, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de Junho, obriga a uma revisão profunda do sistema de transporte escolar, a que se junta a entrada em vigor da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define um novo enquadramento jurídico para os manuais escolares, obrigando a alterar organização e funcionamento do sistema de acção social escolar, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2003/A, de 13 de Agosto.
Face a essa necessidade, a proposta do Governo opta por integrar aquelas matérias no Estatuto do Aluno, reconhecendo a acção social escolar como um dos direitos das crianças e alunos que frequentam o sistema educativo regional, conforme se lê no preâmbulo do diploma.
A entrada em vigor do novo regime do transporte colectivo de crianças, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de Junho, obriga a uma revisão profunda do sistema de transporte escolar, a que se junta a entrada em vigor da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define um novo enquadramento jurídico para os manuais escolares, obrigando a alterar organização e funcionamento do sistema de acção social escolar, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2003/A, de 13 de Agosto.
Face a essa necessidade, a proposta do Governo opta por integrar aquelas matérias no Estatuto do Aluno, reconhecendo a acção social escolar como um dos direitos das crianças e alunos que frequentam o sistema educativo regional, conforme se lê no preâmbulo do diploma.



segunda-feira, março 19, 2007
Rádio Graciosa