O Governo Regional decidiu aumentar, em 15 por cento, as comparticipações nas despesas de alojamento e alimentação dos utentes do Serviço Regional de Saúde (SRS) e acompanhantes que tenham de sair da sua ilha de residência para tratamento.
A nova tabela de comparticipações faz parte de uma Portaria conjunta do vice-presidente do Governo e do secretário regional dos Assuntos Sociais que aprova o novo regulamento de deslocação inter-ilhas, para o Continente e estrangeiro dos doentes do SRS, já enviada para publicação no Jornal Oficial.
Além de um aumento de 15 por cento comum a todos os utentes, o novo diploma estabelece uma majoração de apoios a doentes carenciados, com rendimento mínimo “per capita” inferior ao rendimento mínimo mensal garantido auferido nos Açores, que será assegurada pela Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social.
Prevê, igualmente, ajudas especiais para transporte no percurso domicílio/hospital/domicílio aos utentes do SRS que se encontrem em hemodiálise ou diálise peritoneal, quando se desloquem a consultas programadas da especialidade, aos doentes oncológicos sujeitos a tratamentos nas suas sessões terapêuticas e aos doentes transplantados, quando frequentem consultas de controlo pós-transplante.
O mesmo tipo de apoio vai contemplar amputados com limitação de mobilidade, grávidas de risco e mães com filhos de idade inferior a oito anos.
Ao reunir num único diploma o novo regulamento de deslocação de doentes do Serviço Regional de Saúde e a actualização das comparticipações, o Governo pretende obter ganhos em matéria de “uniformização e agilização de procedimentos”.
A nova tabela de comparticipações faz parte de uma Portaria conjunta do vice-presidente do Governo e do secretário regional dos Assuntos Sociais que aprova o novo regulamento de deslocação inter-ilhas, para o Continente e estrangeiro dos doentes do SRS, já enviada para publicação no Jornal Oficial.
Além de um aumento de 15 por cento comum a todos os utentes, o novo diploma estabelece uma majoração de apoios a doentes carenciados, com rendimento mínimo “per capita” inferior ao rendimento mínimo mensal garantido auferido nos Açores, que será assegurada pela Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social.
Prevê, igualmente, ajudas especiais para transporte no percurso domicílio/hospital/domicílio aos utentes do SRS que se encontrem em hemodiálise ou diálise peritoneal, quando se desloquem a consultas programadas da especialidade, aos doentes oncológicos sujeitos a tratamentos nas suas sessões terapêuticas e aos doentes transplantados, quando frequentem consultas de controlo pós-transplante.
O mesmo tipo de apoio vai contemplar amputados com limitação de mobilidade, grávidas de risco e mães com filhos de idade inferior a oito anos.
Ao reunir num único diploma o novo regulamento de deslocação de doentes do Serviço Regional de Saúde e a actualização das comparticipações, o Governo pretende obter ganhos em matéria de “uniformização e agilização de procedimentos”.