O presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) manifestou-se hoje preocupado com a possibilidade de o Ministério das Finanças reter os salários dos funcionários públicos com dívidas ao fisco, considerando-a mais um ataque à Função Pública.
"É preocupante porque se está a tratar uma vez mais os funcionários públicos como um grupo à parte, um grupo alvo a atacar e a abater", disse à Agência Lusa Bettencourt Picanço.
O dirigente sindical referiu os esforços no sentido de criar uma base de dados dos trabalhadores da Administração Pública para fazer os cruzamentos "mais diversos" e, assim, "acabar com a vida privada" dos trabalhadores.
O presidente do STE reagia desta forma à manchete do jornal Público de hoje que revela que o Ministério das Finanças está a ponderar reter os pagamentos do Estado a várias entidades, incluindo os salários dos funcionários públicos, por causa das dívidas ao fisco.
O matutino refere que a medida foi proposta pelo Núcleo de Modernização da Justiça Tributária da Direcção- Geral dos Impostos (DGCI) e incluída no decreto-lei de execução orçamental para 2007, que aguarda aprovação em Conselho de Ministros.
Contactada pelo Público, fonte do Ministério das Finanças escusou-se a comentar, referindo apenas que o decreto-lei de execução orçamental ainda não foi aprovado em Conselho de Ministros.
A norma determina, segundo o Público, que "todos os serviços e fundos autónomos (do Estado) estão impedidos de efectuar quaisquer pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços, bem como de outras prestações, remunerações ou subsídios a quaisquer entidades cuja situação tributária não se encontre regularizada".
A este impedimento deverão estar sujeitos, segundo o Público, todos os fundos e serviços autónomos, como, entre outras, as instituições publicas de ensino superior e os serviços que se regem pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais, como por exemplo os novos hospitais empresa.
O jornal revela, no entanto, que esta norma, caso venha a ser aprovada, será aplicada de forma generalizada em toda a administração pública e no sector empresarial do Estado.
No caso das remunerações a pagar pelos serviços (funcionários do Estado), a suspensão dos pagamentos não deverá ser feita pela totalidade da remuneração, ainda que as dívidas fiscais desses contribuintes sejam superiores ao valor a receber.
Segundo o Público a aplicação prática da norma será feita com base no controlo electrónico diário dos pagamentos a realizar pela Direcção-Geral do Tesouro (DGT). Assim, sempre que a DGT tenha que efectuar um pagamento, antes de transferir o dinheiro deverá enviar à DGCI, por via electrónica, a identificação fiscal dos serviços processadores do pagamento, dos destinatários e dos montantes a pagar.
"É preocupante porque se está a tratar uma vez mais os funcionários públicos como um grupo à parte, um grupo alvo a atacar e a abater", disse à Agência Lusa Bettencourt Picanço.
O dirigente sindical referiu os esforços no sentido de criar uma base de dados dos trabalhadores da Administração Pública para fazer os cruzamentos "mais diversos" e, assim, "acabar com a vida privada" dos trabalhadores.
O presidente do STE reagia desta forma à manchete do jornal Público de hoje que revela que o Ministério das Finanças está a ponderar reter os pagamentos do Estado a várias entidades, incluindo os salários dos funcionários públicos, por causa das dívidas ao fisco.
O matutino refere que a medida foi proposta pelo Núcleo de Modernização da Justiça Tributária da Direcção- Geral dos Impostos (DGCI) e incluída no decreto-lei de execução orçamental para 2007, que aguarda aprovação em Conselho de Ministros.
Contactada pelo Público, fonte do Ministério das Finanças escusou-se a comentar, referindo apenas que o decreto-lei de execução orçamental ainda não foi aprovado em Conselho de Ministros.
A norma determina, segundo o Público, que "todos os serviços e fundos autónomos (do Estado) estão impedidos de efectuar quaisquer pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços, bem como de outras prestações, remunerações ou subsídios a quaisquer entidades cuja situação tributária não se encontre regularizada".
A este impedimento deverão estar sujeitos, segundo o Público, todos os fundos e serviços autónomos, como, entre outras, as instituições publicas de ensino superior e os serviços que se regem pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais, como por exemplo os novos hospitais empresa.
O jornal revela, no entanto, que esta norma, caso venha a ser aprovada, será aplicada de forma generalizada em toda a administração pública e no sector empresarial do Estado.
No caso das remunerações a pagar pelos serviços (funcionários do Estado), a suspensão dos pagamentos não deverá ser feita pela totalidade da remuneração, ainda que as dívidas fiscais desses contribuintes sejam superiores ao valor a receber.
Segundo o Público a aplicação prática da norma será feita com base no controlo electrónico diário dos pagamentos a realizar pela Direcção-Geral do Tesouro (DGT). Assim, sempre que a DGT tenha que efectuar um pagamento, antes de transferir o dinheiro deverá enviar à DGCI, por via electrónica, a identificação fiscal dos serviços processadores do pagamento, dos destinatários e dos montantes a pagar.



segunda-feira, fevereiro 26, 2007
Rádio Graciosa