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Rádio Graciosa


27 dezembro 2006

Novas regras para actividade com ligeiros entram hoje em vigor.

A actividade de transporte colectivo de criança s em automóveis ligeiros só pode ser exercida a partir de hoje por entidades licenciadas para o efeito, ao abrigo de uma portaria do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.A portaria regulamenta a lei de 26 de Maio, que estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos seis anos e que entro u em vigor no dia 18 para os autocarros. A lei obriga, entre outras coisas, as transportadoras e colégios que efectuam este serviço em veículos pesados a ter autocarros com tacógrafo, cintos d e segurança e vigilantes. Segundo a portaria publicada a 27 de Novembro e que agora entra em vigor, o transporte colectivo de crianças, por meio de automóveis ligeiros, como actividade a título principal, só pode ser efectuado por entidades licenciadas. A nível nacional existem cerca de 25 operadores com este tipo de serviço. Os motoristas destas empresas têm de estar certificados, pelo que lhes é exigida apresentação registo criminal e devem ter uma acção de formação complementar com duração não inferior a 35 horas. Esta formação deve abranger a prevenção rodoviária, legislação rodoviária, legislação sobre transporte escolar/crianças, teoria e prática da condução. Contudo, a falta de motorista certificado não impede o licenciamento da actividade, ficando a empresa obrigada a fazer a prova desse requisito antes do início efectivo da sua actividade.

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