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Rádio Graciosa


30 outubro 2006

Aposentados vão poder exercer funções públicas na Administração Regional Autónoma

O exercício de funções públicas na Administração Regional Autónoma por aposentados vai passar a ser possível nos Açores “desde que, por razões de interesse público excepcional, assim o decida o presidente do Governo Regional, em despacho devidamente fundamentado”.
A decisão consta de um Decreto Legislativo Regional, aprovado quinta-feira à noite pelo Parlamento açoriano, por proposta do Governo, e que faz reportar os seus efeitos a 1 de Janeiro do corrente ano.
Nos termos deste diploma, os aposentados podem exercer “funções públicas ou prestar trabalho remunerado, ainda que em regime de contrato de tarefa ou avença”, quer nos serviços dependentes da administração regional autónoma dos Açores, quer nas pessoas colectivas públicas ou empresas públicas regionais.
A nomeação do aposentado produzirá efeitos por um ano, excepto se a decisão fixar um prazo superior, em razão da natureza das funções ou do trabalho autorizado.
Este regime é aplicável “às situações de reserva ou equiparadas fora da efectividade de serviço”, mas já não se aplica “a quem se encontre aposentado compulsivamente”.Segundo referiu o vice-presidente do Governo, Sérgio Ávila, a Região possui “um significativo conjunto de competências em domínios específicos, o que determina e exige o recrutamento de pessoal devidamente qualificado e dotado de uma vasta experiência profissional”.

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