O Tribunal de Contas (TC) detectou algumas irregularidades no processo de reprivatização da EDA, após ter realizado uma auditoria. O relatório, agora publicado pela secção regional dos Açores do Tribunal de Contas teve como objectivos a análise da operação de 1.ª fase de reprivatização, na obediência às normas legais e regulamentares, nomeadamente as inscritas no caderno de encargos (avaliação dos concorrentes e das propostas, competência das entidades para a realização dos diversos actos administrativos) e na preservação dos interesses financeiras da Região (prestação das cauções, controlo da receita cobrada).
Apesar de concluir que genericamente o processo de concurso desenvolveu-se correctamente, dentro da legalidade e que as entidades públicas – Governo Regional dos Açores através da Vice- Presidência, Conselho de Ministros e júri do concurso – exerceram as respectivas competências, são ressalvadas algumas questões que merecem reparo do TC.Esta é uma acção prevista no plano anual de fiscalização da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas como acção de acompanhamento dos processos de alienação em curso de participações sociais detidas pela Região.Segundo o TC, a sua intervenção neste processo, “à semelhança do que ocorre com outras zonas da actividade financeira pública, justifica-se enquanto garante do interesse patrimonial público, na dupla vertente de controlo da legalidade, face ao quadro normativo em vigor; mas também na análise ao mérito do processo, nomeadamente na fiscalização da correcta concorrência entre interesses privados e na preservação dos interesses financeiros da Região”.
Apesar de concluir que genericamente o processo de concurso desenvolveu-se correctamente, dentro da legalidade e que as entidades públicas – Governo Regional dos Açores através da Vice- Presidência, Conselho de Ministros e júri do concurso – exerceram as respectivas competências, são ressalvadas algumas questões que merecem reparo do TC.Esta é uma acção prevista no plano anual de fiscalização da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas como acção de acompanhamento dos processos de alienação em curso de participações sociais detidas pela Região.Segundo o TC, a sua intervenção neste processo, “à semelhança do que ocorre com outras zonas da actividade financeira pública, justifica-se enquanto garante do interesse patrimonial público, na dupla vertente de controlo da legalidade, face ao quadro normativo em vigor; mas também na análise ao mérito do processo, nomeadamente na fiscalização da correcta concorrência entre interesses privados e na preservação dos interesses financeiros da Região”.



sexta-feira, janeiro 13, 2006
Rádio Graciosa