Já decorreu a primeira reunião de trabalho, onde analisou processos que tinham dado entrada até à data.
De recordar que a Comissão Municipal de Trânsito é um órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito no Concelho.
À COMISSÃO COMPETE:
a) Diagnosticar e encontrar solução para os diversos problemas relacionados com o trânsito no Concelho de Santa Cruz da Graciosa, nomeadamente os relacionados com a mobilidade, circulação, estacionamento e transportes urbanos;
b) Sugerir a tomada de medidas e alterações julgadas por convenientes para concretização dos objetivos previstos;
c) Apreciar pedidos de sinalização e apresentar projetos de instalação e substituição de sinalização vertical e horizontal;
d) Apresentar estudos sobre alterações de sentido de trânsito;
e) Dar pareceres sobre requerimentos e processos relativos a circulação e estacionamento;
f) Dar parecer sobre atribuição de parques de estacionamento privativos;
g) Propor ou avaliar a atribuição de espaços de estacionamento reservado a deficientes;
h) Propor marcação dos parques de estacionamento.
INTEGRAM A COMISSÃO:
a) O/a Presidente do Município de Santa Cruz da Graciosa, ou alguém por ele/a designado/a do Executivo Camarário;
b) Um(a) representante de cada partido, coligação ou grupo de cidad(ãos/ãs) com representação na Assembleia Municipal, a designar por este Órgão;
c) Os/as Presidentes de todas as Juntas de Freguesia do Concelho, ou os/as s(eus/uas) substitutos/as legais por eles/as designados/as;
d) O/a Comandante da Esquadra de Polícia de Segurança Pública de Santa Cruz da Graciosa, ou alguém por ele/a designado/a;
e) O/a Comandante da Guarda Nacional Republicana de Santa Cruz da Graciosa, ou alguém por ele/a designado/a;
f) O/a Comandante do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros voluntários da Ilha Graciosa, ou alguém por el(e(a) designado/a;
g) O/a Delegado/a da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, sem prejuízo de eventuais posteriores alterações à Orgânica do Governo Regional, ou alguém por ele/a designado/a;
h) O/a Delegado/a da Direção Regional dos Recursos Florestais, sem prejuízo de eventuais posteriores alterações à Orgânica do Governo Regional, ou alguém por ele/a designado/a;
i) Um(a) representante dos Serviços de Viação;
j) O/a coordenador/a da Proteção Civil Municipal;
k) Um(a) representante da Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo — Núcleo Empresarial da Graciosa;
l) O/a Presidente da Associação de Agricultores da Graciosa.