O Conselho de Ilha Graciosa deu parecer positivo à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2022/A, de 6 de abril, que estabelece prazos específicos para a classificação e qualificação dos solos na Região Autónoma dos Açores.
O documento prorroga o prazo para que os municípios açorianos concluam a revisão dos seus Planos Diretores Municipal, até 31 de Dezembro de 2025.
Ricardo Ramalho, Presidente do Conselho Ilha Graciosa, disse que o alargamento do prazo é importante para a conclusão do documento, que é fundamental para a candidatura a fundos comunitários.
Os conselheiros foram unânimes na importância do alargamento deste prazo.
A revisão do PDM é uma obrigação, que resulta em diversas dificuldades para os municípios, sendo um processo moroso.
A maioria dos municípios da Região Autónoma dos Açores, entre eles o de Santa Cruz da Graciosa, encontram-se a proceder à revisão ou à alteração dos respetivos planos diretores municipais, com o objetivo, entre outros, de os conformar com as regras de classificação e qualificação dos solos, decorrentes do regime de uso do solo previsto na Lei 31/2014, de 30 de maio, que aprova as Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, na sua redação em vigor.
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