O Governo dos Açores, em articulação prévia com o
Representante da República para os Açores, determinou que todos os passageiros
que aterrem na Região cumpram, a partir de hoje, confinamento obrigatório por
14 dias em unidade hoteleira, reforçando deste modo as medidas de contenção da
pandemia de COVID-19.
O confinamento obrigatório dos passageiros e das
respetivas bagagens, que decorre das recomendações da Autoridade de Saúde
Regional, será realizado em unidades hoteleiras determinadas para este efeito
nas ilhas de desembarque, São Miguel ou Terceira, independentemente da
residência dos indivíduos.
As unidades hoteleiras garantirão as condições
pré-determinadas de confinamento, designadamente as relativas às condições de
higiene e salubridade e a prestação de refeições diárias.
Caberá à Autoridade de Saúde Regional avaliar e
autorizar o levantamento do confinamento obrigatório em casos de força maior.
Reforça-se, deste modo, a estratégia de prevenção e
contenção da transmissão do coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença
COVID-19, na sequência do alargamento da definição de caso suspeito a todas as
pessoas oriundas de países com transmissão local.
Fonte: GaCS/SRS