A Secretaria Regional da
Agricultura e Florestas publicou em Jornal Oficial de 1 de Julho, a Portaria
n.º 49/2019 de 1 de Julho de 2019, que aprova o calendário venatório para a
ilha Graciosa.
Segundo a portaria, o
documento foi terminado após consulta à associação de caçadores e as
associações de agricultores da Ilha Graciosa.
O calendário venatório para
a ilha Graciosa, é válido para a época
venatória de 2019/2020, a qual se inicia a 1 de Julho de 2019 e termina a 30 de
Junho de 2020.
A atividade venatória tem as
limitações decorrentes do diploma que criou o Parque Natural da ilha Graciosa,
sendo proibida a caça à codorniz na Reserva Parcial de Caça, bem como o
exercício da caça na Caldeira da Graciosa, sendo esta zona delimitada pela
linha de cumeada circundante à cratera da mesma.
São definidas duas zonas de
defeso para a codorniz:
Zona 1 – Ribeirinha \ Gaspar
- Delimitada pelo Caminho da Ribeirinha, Estrada Regional n.º 1, Canadão da
Serra, Canada da Serra, Caminho do Manuel Gaspar, fechando novamente no Caminho
da Ribeirinha.
Zona 2 – São Mateus \ Fenais
- Delimitada pela Rua Barão da Fonte do Mato, Caminho do Meio da Fonte do Mato,
Caminho das Furnas, Caminho da Caldeira, Caminho das Rilheiras, Estrada
Regional n.º 1, Rua Barão Fonte do Mato.
É apenas permitida a caça ao
coelho com furão na zona norte da ilha Graciosa, nos termos estabelecidos no
Anexo à presente Portaria, delimitando-se esta zona, a sul, a partir de Santa
Cruz, pelo Caminho do Rebentão, Caminho do Meio, Carreira Aberta, Charco da
Boga, Caminho da Vitória, Estrada Regional, até à zona Balnear dos Poceirões da
Vitória.
Na época venatória
2019/2020, é permitida a caça às seguintes espécies:
a) Coelho-bravo (Oryctolagus
cuniculus algirus);
b) Codorniz (Coturnix
coturnix conturbans);
c) Narceja-comum (Gallinago
gallinago);
d) Narceja de Wilson
(Gallinago delicata);
e) Pombo-das-rochas (Columba
livia);
f) Pato-real (Anas
platyrhynchos);
g) Marrequinha (Anas
crecca);
h) Piadeira (Mareca
penelope, anteriormente designada por Anas penelope).
Na época venatória de
2019/2020, é proibida a caça às seguintes espécies:
a) Galinhola (Scolopax
rusticola);
b) Perdiz-vermelha
(Alectoris rufa).
É proibido caçar ao
pombo-das-rochas, nos locais de nidificação da espécie, nomeadamente junto às
barrocas do mar e com utilização de barco.
Apenas é permitida a
libertação ou o treino de cães de caça no Campo de Treino de Caça da Ilha
Branca, criado pela Portaria n.º 59/2015, de 8 de Maio.
A portaria entrou em vigor
na Segunda-feira, dia 1 de Julho.
https://jo.azores.gov.pt/#/ato/508f087b-212f-42e6-a96c-2777fbd8d34f
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