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Rádio Graciosa


02 julho 2019

Novo calendário venatório da Graciosa 2019/2020 entrou em vigor

A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas publicou em Jornal Oficial de 1 de Julho, a Portaria n.º 49/2019 de 1 de Julho de 2019, que aprova o calendário venatório para a ilha Graciosa.
Segundo a portaria, o documento foi terminado após consulta à associação de caçadores e as associações de agricultores da Ilha Graciosa.
O calendário venatório para a ilha Graciosa, é válido para a época venatória de 2019/2020, a qual se inicia a 1 de Julho de 2019 e termina a 30 de Junho de 2020.
A atividade venatória tem as limitações decorrentes do diploma que criou o Parque Natural da ilha Graciosa, sendo proibida a caça à codorniz na Reserva Parcial de Caça, bem como o exercício da caça na Caldeira da Graciosa, sendo esta zona delimitada pela linha de cumeada circundante à cratera da mesma.
São definidas duas zonas de defeso para a codorniz:
Zona 1 – Ribeirinha \ Gaspar - Delimitada pelo Caminho da Ribeirinha, Estrada Regional n.º 1, Canadão da Serra, Canada da Serra, Caminho do Manuel Gaspar, fechando novamente no Caminho da Ribeirinha.
Zona 2 – São Mateus \ Fenais - Delimitada pela Rua Barão da Fonte do Mato, Caminho do Meio da Fonte do Mato, Caminho das Furnas, Caminho da Caldeira, Caminho das Rilheiras, Estrada Regional n.º 1, Rua Barão Fonte do Mato.

É apenas permitida a caça ao coelho com furão na zona norte da ilha Graciosa, nos termos estabelecidos no Anexo à presente Portaria, delimitando-se esta zona, a sul, a partir de Santa Cruz, pelo Caminho do Rebentão, Caminho do Meio, Carreira Aberta, Charco da Boga, Caminho da Vitória, Estrada Regional, até à zona Balnear dos Poceirões da Vitória.

Na época venatória 2019/2020, é permitida a caça às seguintes espécies:
a) Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus algirus);
b) Codorniz (Coturnix coturnix conturbans);
c) Narceja-comum (Gallinago gallinago);
d) Narceja de Wilson (Gallinago delicata);
e) Pombo-das-rochas (Columba livia);
f) Pato-real (Anas platyrhynchos);
g) Marrequinha (Anas crecca);
h) Piadeira (Mareca penelope, anteriormente designada por Anas penelope).

Na época venatória de 2019/2020, é proibida a caça às seguintes espécies:
a) Galinhola (Scolopax rusticola);
b) Perdiz-vermelha (Alectoris rufa).

É proibido caçar ao pombo-das-rochas, nos locais de nidificação da espécie, nomeadamente junto às barrocas do mar e com utilização de barco.
Apenas é permitida a libertação ou o treino de cães de caça no Campo de Treino de Caça da Ilha Branca, criado pela Portaria n.º 59/2015, de 8 de Maio.
A portaria entrou em vigor na Segunda-feira, dia 1 de Julho.

https://jo.azores.gov.pt/#/ato/508f087b-212f-42e6-a96c-2777fbd8d34f

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