A segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional que
estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis
nos Açores (Proenergia), tendo em vista reforçar o incentivo a conceder aos
Açorianos para maximizar a adoção de fontes de energia limpa, em detrimento do
recurso a combustíveis fósseis, bem como a sua produção a nível local, foi
publicada em Diário da República.
Atendendo às crescentes necessidades dos promotores dos
projetos, financia-se, assim, a produção e o armazenamento de energia elétrica,
a produção de águas quentes através de solar térmico, bombas de calor e
sistemas com recurso a biomassa, bem como investimentos para produção de
energia calorífica utilizando recursos endógenos para aquecimento ambiente.
O diploma procede também à alteração do montante mínimo de
investimento, bem como da taxa de incentivo concedida a sistemas para produção
de águas quentes.
Por outro lado, é introduzida uma majoração para projetos
dedicados a energias renováveis cujos investimentos se realizem em territórios
abrangidos pela Rede Mundial de Reservas da Biosfera da UNESCO, designadamente
as ilhas do Corvo, Flores, Graciosa e São Jorge, tendo como objetivo contribuir
para a salvaguarda e valorização do património natural destes territórios.
Para o Governo dos Açores, a política energética constitui um
dos principais pilares que suportam a aposta no desenvolvimento sustentável da
Região, através da descarbonização dos setores económicos e da promoção da
eficiência energética.
Pretende-se, com esta alteração legislativa, fomentar o
recurso a fontes renováveis e endógenas para a produção energética, correspondendo
aos objetivos do Executivo neste setor, com enfoque na redução das emissões de
gases com efeito de estufa, como forma de combater as alterações climáticas, e
no aumento da eficiência dos diversos setores económicos, tornando-os menos
dependentes de recursos energéticos externos.