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Rádio Graciosa


20 março 2019

Entra hoje em vigor diploma que aumenta tamanho mínimo de algumas espécies e alarga período de defeso da lapa

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após ouvir os parceiros do setor, procedeu à revisão dos tamanhos mínimos de várias espécies piscícolas, nomeadamente do Alfonsim (Beryx splendens), do Mero (Epinephelus marginatus), do Badejo (Mycteroperca fusca), da Garoupa (Serranus spp.), da Veja (Sparisoma cretense) e do Congro/Safio (Conger conger).
A portaria, publicada Terça-feira, em Jornal Oficial, determina que o tamanho mínimo de captura passa a ser de 33 centímetros para o Alfonsim, 60 centímetros para o Mero, 50 centímetros para o Badejo, 25 centímetros para a Garoupa e a Veja, e 140 centímetros ou 5,5 quilos para o Congro/Safio.
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia salientou que esta decisão se integra no conjunto de medidas de gestão que têm vindo a ser tomadas pelo Governo dos Açores com o objetivo de “assegurar uma melhor gestão dos recursos e promover a diminuição das capturas de peixes de menor dimensão”.
Gui Menezes referiu que o aumento do tamanho mínimo para algumas espécies “tem em conta a idade da primeira maturação”, acrescentando que esta medida “contribui para a conservação” destes recursos piscícolas, mas também, “consequentemente, para a melhoria dos rendimentos dos pescadores”.
O diploma procede ainda ao alargamento do período de defeso da Lapa-brava (Patella aspera) e da Lapa-mansa (Patella candei gomesii), que passa a ser de 1 de outubro a 31 de maio, uma medida que, segundo o Secretário Regional, “vai ao encontro das pretensões demonstradas” pelo setor.
 O diploma agora publicado, que entra em vigor esta quarta-feira, dia 20 de março, determina que a alteração dos tamanhos mínimos também se aplica à pesca lúdica.

            

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