O Governo dos Açores regulamentou
a pesca apeada comercial, na modalidade de pesca à linha, na Região.
A portaria publicada em Jornal Oficial de
Segunda-feira, regulamenta a pesca a partir da costa aplica-se aos titulares de
licença de pesca que utilizem embarcações com comprimento inferior a nove
metros, e respetivos róis de tripulação, e que sejam devidamente licenciados
para o exercício da pesca apeada comercial.
Através desta modalidade de pesca apenas é permitido
capturar 11 espécies na Região, nomeadamente sargo, tainha, veja, bicuda,
encharéu, anchova, patruça, lírio ou írio, prombeta, peixe-porco e moreia.
O novo diploma, que entra em vigor esta terça-feira,
23 de janeiro, estabelece ainda que a primeira venda das espécies capturadas
através de pesca apeada comercial seja, obrigatoriamente, feita em lota.
Esta atividade poderá ser
praticada entre os meses de outubro e março.


terça-feira, janeiro 23, 2018
Rádio Graciosa