A reunião de caráter extraordinário, teve como
ponto único da ordem de trabalhos, a emissão de parecer sobre a proposta de
alteração do regime jurídico do Conselho de Ilha.
Os conselheiros consideraram a proposta
desadequada e foram unânimes em rejeitá-la.
Os membros do Conselho de Ilha Graciosa
afirmam que a proposta não sem enquadra na realidade das ilhas mais pequenas,
pois não faz sentido que os presidentes de junta (4 no caso da Graciosa),
passem a ter um representante, tal como a diminuição da representação da
Assembleia Municipal e que no caso da agricultura e empresários, os
representantes sejam escolhidos pelas federações e associações regionais, em
vez da nomeação ser feita localmente.
Os conselheiros entendem ainda que não faz
sentido que deixe de existir um representante do Governo Regional e que os
deputados, que já não tem direito de voto, passem também a não poder falar.
Assim, na missiva do Conselho de Ilha
Graciosa é proposto que se crie uma base regional e que depois seja dada
liberdade aos conselhos, para escolher as restantes representações, sendo que
deve se dar sempre primazia às representações locais, de modo a conseguir uma participação
mais abrangente da comunidade graciosense.