A portaria nº 55/2016 publicada a 21 de Junho, regulamenta
o exercício da pesca em zonas marinhas em torno da ilha Graciosa.
Refere o documento que, “em cumprimento com a Política
Comum das Pescas, o Governo Regional tem vindo a tomar medidas que visam a
conservação dos recursos biológicos marinhos e uma gestão das pescas orientada
para eles, assegurando, ao mesmo tempo, que as atividades piscícolas contribuam
para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo.”
Conscientes desta necessidade, as associações de
pescadores, empresas marítimo-turísticas, entidades municipais, bem como o
Clube Naval da ilha Graciosa, entre outros, constituíram um grupo de trabalho
com o objetivo de propor regras específicas de acesso e exercício da atividade
da pesca em determinadas áreas da ilha Graciosa.
Com a portaria agora criada o Governo Regional vem agora
criar, de acordo com o pretendido por aquele grupo de trabalho, três áreas de
restrição à pesca na ilha Graciosa.
A presente portaria procede, assim, à regulamentação do
exercício da atividade da pesca em zonas marinhas em torno da ilha Graciosa.
Na Baixa do
Ferreiro e no Ilhéu de Baixo é
proibido o exercício da pesca comercial e lúdica, com exceção da pesca por arte
de salto e vara e corrico, bem como da captura de isco vivo das espécies
sardinha (Sardina pilchardus) e chicharro (Trachurus picturatus).
No caso do Ilhéu da
Praia, fica interdito o fundeio de embarcações de pesca.
Em todas as zonas è
proibido capturar, manter a bordo, transbordar, desembarcar, transportar,
armazenar, expor, colocar à venda ou vender outros organismos marinhos para
além dos capturados com arte de salto e vara e corrico, bem como o isco vivo,
sendo obrigatória, em caso de captura acessória de outras espécies que não
aquelas, a respetiva devolução ao mar.
A Associação dos Operadores de Mergulho dos Açores, ficou satisfeita com
esta decisão e numa comunicação oficial à nossa rádio afirma tratar-se de
“ um excelente acto de cidadania do povo Acoriano, desta vez do povo da
Graciosa, do documento assinado por todos a 08 de Junho de 2015”.
Sobre os benefícios desta medida, a associação destaca que
será “ser de certo um motivo mais forte para se poder garantir a ida de mais
algumas pessoas á ilha Graciosa.”