A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após
audição dos parceiros do setor, decidiu fixar a repartição da quota de goraz
destinada aos Açores por cada ilha, respeitando o histórico de captura de cada
uma delas, bem como das respetivas embarcações, “por forma a garantir uma
repartição justa e equitativa da quota destinada à Região e permitir a cada
ilha gerir de forma racional este recurso”.
A portaria publicada Sexta-feira em Jornal Oficial,
habilita os pescadores de cada uma das ilhas do arquipélago a gerirem a quota
que lhes é atribuída, de forma a concentrarem o esforço de pesca nos meses em
que a espécie atinge valores mais elevados em lota.
Fausto Brito e Abreu salientou que “a Região dispõe, para
2016, de 507 toneladas de quota de captura de goraz, que são repartidas pelo
conjunto da frota do arquipélago, ilha por ilha”, acrescentando que “nenhuma
ilha receberá menos de 1% de quota”.
As quotas atribuídas a cada embarcação em 2016 devem ser
utilizadas até ao final do ano, sendo às quotas de pesca a atribuir em 2017 e
2018, por embarcação, reduzidos os saldos de quota não aproveitados no ano
anterior por motivo não justificável, passando os saldos assim obtidos a ser
repartidos pelas embarcações da mesma ilha que cumpriram a totalidade das suas
quotas, no âmbito do respetivo segmento de frota.
Com vista a garantir o uso pleno da quota da Região em
2016, o volume máximo de capturas autorizado para cada uma das ilhas dos Açores
poderá ser alterado na sequência de acordos entre as associações representativas
da frota de pesca de cada uma das ilhas e do registo de capturas efetivamente
realizadas ao longo desse ano.
A gestão de quotas por ilha para o goraz foi um dos temas
debatidos, em Abril, durante a reunião do Conselho Regional das Pescas.