O Secretário Regional da Saúde
esclareceu que o pagamento do transporte de doentes não urgentes é da responsabilidade
da Unidade de Saúde que o requisita, “não havendo qualquer encargo para os
cidadãos”.
Luís Cabral, em declarações
prestadas à margem da apresentação do Plano Regional de Saúde, frisou que “nem
os transportes acionados pelo 112, nem os pedidos feitos pelas Unidades de
Saúde para utentes que necessitam de uma consulta ou de um exame têm qualquer
custo para as pessoas”.
Apenas situações pontuais, em
que um cidadão pretenda deslocar-se, por sua iniciativa, para um qualquer
sítio, solicitando ele próprio o serviço à Associação de Bombeiros, só nesse
caso, fica responsável pelo seu pagamento.