De
acordo com o parlamentar socialista, “no novo Regime Jurídico do Fundo Pesca, o
período máximo de indeminização passa de 30 para 60 dias por ano. Para além
disso, o Novo Regime prevê que passe a vigorar a partir do oitavo dia de
impedimento; alarga os motivos do impedimento dos pescadores; abrange mais
categorias profissionais, como é o caso dos apanhadores e dos pescadores apeados;
é acumulável relativamente a outros regimes de apoio financeiro; diminui a
representatividade da Região no Conselho Administrativo e define melhor as
competências do conselho Administrativo nomeadamente sobre os requisitos a
preencher pelos beneficiários da compensação social”.
José
Ávila destacou ainda que “este diploma recebeu da parte de todos os envolvidos
nesta área um parecer francamente favorável o que denota que este documento vem
melhorar o âmbito de ação e a abrangência do FundoPesca”.
“O
Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera, por isso, que o novo regime
jurídico do FundoPesca é mais justo, mais flexível e mais abrangente”, concluiu
José Ávila.