A Comissão Nacional de Eleições, em
cumprimento do dever que a lei lhe comete de esclarecer objectivamente os
cidadãos acerca dos actos eleitorais, designadamente através dos meios de
comunicação social*, reitera o teor das declarações do Senhor Presidente
prestadas aos órgãos de comunicação social no dia 23 do corrente, nos termos
das quais a prática, desde que confirmada, de certos actos pode integrar os crimes por ele referidos, previstos e
punidos na lei eleitoral.
O procedimento seguido pela CNE no caso
concreto das acusações divulgadas pelos órgãos de comunicação social contra o
Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia foi exactamente idêntico ao
seguido em todos os processos independentemente dos respectivos intervenientes,
consistindo na imediata notificação do visado na participação para que se
pudesse pronunciar sobre os factos que lhe eram imputados.
A CNE esclarece ainda que relativamente à
matéria da participação que lhe foi endereçada será oportunamente apreciada, de
acordo com os elementos factuais adquiridos ao longo da instrução em curso.
A Comissão reitera o seu maior respeito
institucional por todas as entidades, candidaturas e candidatos, e apela à
maior serenidade e moderação necessárias a que o processo eleitoral decorra com
normalidade.
* Nota de rodapé: alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 71/78, de 27
de Dezembro, Lei da CNE.


quinta-feira, agosto 29, 2013
Rádio Graciosa
