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Rádio Graciosa


05 junho 2012

Governo Regional entrega providência cautelar


O Governo dos Açores entregou ontem no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada uma providência cautelar com o objectivo de evitar a concentração horária da emissão regional da RTP/Açores.

A iniciativa, que contou com a adesão da Subcomissão de Trabalhadores do canal regional e de um grupo de cidadãos representativo de diversas áreas da sociedade, da cultura e da televisão açorianas, assenta no facto de esta medida contender com o previsto no contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão e na lei.

A Providência Cautelar foi entregue no dia em que arrancou oficialmente a nova grelha da RTP/Açores, que prevê a impossibilidade da transmissão de conteúdos de produção regional até às 17h00 e depois das 23h30, tendo provocado, por isso, o fim de programas como o “Bom Dia, Açores” e o “Jornal da Tarde”, este último produzido alternadamente a partir de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.

O secretário regional da Presidência, André Bradford, afirmou, a este propósito, que “o Governo dos Açores não podia assistir passivamente à implementação de uma medida que resulta apenas da teimosia política de um ministro da República, que não tem qualquer espécie de fundamentação orçamental ou técnica, que retira autonomia de decisão e capacidade de acção à RTP/Açores e que, por isso, deixa os Açores mais pobres, desrespeitando claramente os açorianos e os seus direitos”.

“Não somos os únicos a pensar assim”, acrescentou, adiantando que “por isso, temos a companhia de todos os partidos políticos que não têm que pedir licença ao Governo da República, dos representantes dos trabalhadores da RTP nos Açores e de uma importante representação do povo dos Açores, que não acredita que é limitando a liberdade da RTP/Açores se organizar, cortando o seu horário de emissão e não dialogando com os órgãos de governo próprio da Região, que se está a procurar garantir uma melhor serviço público de televisão nos Açores”.

Compete agora ao Tribunal Administrativo e Fiscal pronunciar-se sobre esta providência, após eventual oposição da concessionária do serviço público.

O Governo Regional entregará também, nos prazos habituais, a correspondente acção principal.

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