O Governo
dos Açores entregou ontem no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada
uma providência cautelar com o objectivo de evitar a concentração horária da
emissão regional da RTP/Açores.
A
iniciativa, que contou com a adesão da Subcomissão de Trabalhadores do canal
regional e de um grupo de cidadãos representativo de diversas áreas da
sociedade, da cultura e da televisão açorianas, assenta no facto de esta medida
contender com o previsto no contrato de concessão do serviço público de rádio e
televisão e na lei.
A
Providência Cautelar foi entregue no dia em que arrancou oficialmente a nova
grelha da RTP/Açores,
que prevê a impossibilidade da transmissão de conteúdos de produção regional até
às 17h00 e depois das 23h30, tendo provocado, por isso, o fim de programas como
o “Bom Dia, Açores” e o “Jornal da Tarde”, este último produzido alternadamente
a partir de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.
O
secretário regional da Presidência, André Bradford, afirmou, a este propósito,
que “o Governo dos Açores não podia assistir passivamente à implementação de
uma medida que resulta apenas da teimosia política de um ministro da República,
que não tem qualquer espécie de fundamentação orçamental ou técnica, que retira
autonomia de decisão e capacidade de acção à RTP/Açores e que, por isso, deixa os Açores
mais pobres, desrespeitando claramente os açorianos e os seus direitos”.
“Não somos
os únicos a pensar assim”, acrescentou, adiantando que “por isso, temos a
companhia de todos os partidos políticos que não têm que pedir licença ao
Governo da República, dos representantes dos trabalhadores da RTP nos Açores e de uma importante
representação do povo dos Açores, que não acredita que é limitando a liberdade
da RTP/Açores se
organizar, cortando o seu horário de emissão e não dialogando com os órgãos de
governo próprio da Região, que se está a procurar garantir uma melhor serviço
público de televisão nos Açores”.
Compete
agora ao Tribunal Administrativo e Fiscal pronunciar-se sobre esta providência,
após eventual oposição da concessionária do serviço público.
O Governo
Regional entregará também, nos prazos habituais, a correspondente acção
principal.