Se vai
pedir o subsídio de desemprego, saiba que há novas regras desde ontem. O valor
e a duração da prestação são algumas das novidades mais relevantes.
Os
prazos da prestação vão ser reduzidos, mas os direitos adquiridos até 31 de
Março dos atuais trabalhadores ficam salvaguardados na primeira perda de
emprego.
As
novas regras de atribuição do subsídio de desemprego para trabalhadores
dependentes, que foram aprovadas pelo Governo em Conselho de Ministros a 19 de
Janeiro, entraram em vigor a 1 de Abril e implicam alterações para a atribuição
desta prestação social.
Desde
logo, a redução da duração do subsídio de desemprego para 18 meses, embora se
admita o alargamento até aos 26 meses para quem tenha mais de 50 anos. Também o
período mínimo de concessão do subsídio de desemprego vai passar de nove para
cinco meses.
É ainda
criado um regime "transitório e excecional de apoio aos desempregados com
filhos" com uma majoração de 10% do montante do subsídio de desemprego
para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo.