Em Julho deste ano foi alterada a lei sobre a atribuição de matriculas de automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que já estavam matriculados.
Segundo o Decreto Lei nº 128 de 2006, a atribuição de matriculas a todos os veículos, passa agora a ser responsabilidade da Região Autónoma dos Açores.
Assim, as matriculas válidas que foram atribuídas pelas Câmaras Municipais, devem ser canceladas e substituídas através de um requerimento dos interessados.
Na Graciosa é na Delegação na Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, que os graciosenses devem proceder a esta substituição.
Até ao final deste ano devem ser substituídas as matriculas de todos os veículos que foram matriculados até final de 1989. Durante o ano de 2007, serão os veículos matriculados entre 1990 e 1999, enquanto que só em 2008 devem ser substituídas as matriculas dos que foram matriculados de 2000 até final de 2005.
As pessoas que não cumpram estes prazos arriscam-se a uma multa de 30 euros.
Segundo o Decreto Lei nº 128 de 2006, a atribuição de matriculas a todos os veículos, passa agora a ser responsabilidade da Região Autónoma dos Açores.
Assim, as matriculas válidas que foram atribuídas pelas Câmaras Municipais, devem ser canceladas e substituídas através de um requerimento dos interessados.
Na Graciosa é na Delegação na Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, que os graciosenses devem proceder a esta substituição.
Até ao final deste ano devem ser substituídas as matriculas de todos os veículos que foram matriculados até final de 1989. Durante o ano de 2007, serão os veículos matriculados entre 1990 e 1999, enquanto que só em 2008 devem ser substituídas as matriculas dos que foram matriculados de 2000 até final de 2005.
As pessoas que não cumpram estes prazos arriscam-se a uma multa de 30 euros.