A sessão
ordinária deste órgão, teve na ordem de trabalhos a emissão de parecer sobre a
proposta de decreto legislativo regional, sobre a segunda alteração ao regime
jurídico da reserva agrícola regional.
As alterações propostas
prendem-se sobretudo com as excepções à construção de edificação, legalizações
e recuperação do edificado. Outra alteração tem a haver com a inclusão da Inspecção
Regional do Ambiente, no órgão consultivo da Reserva Agrícola
Regional.
Os conselheiros
foram unânimes em dar um parecer positivo à proposta.
Vítor Mendes, Presidente
do Conselho de Ilha Graciosa, explicou que tudo o que seja para simplificar e
levar à fixação de pessoas em ilhas pequenas como é o caso da Graciosa, é
sempre positivo.
Vítor Mendes
afirma que é importante este tipo de alterações, que altera a “rigidez” que
existe muitas vezes na utilização dos espaços, tal como se passa com os PDMs.
O Conselho de Ilha
Graciosa entende que nos meios que já são pequenos, há que ter uma atenção para
estas questões, pois por se tratarem de áreas por natureza mais pequenas, os
planos e as reservas criam ainda mais entraves e restrições.