O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
anunciou na Horta, que a quota de goraz na Região vai passar a ter um “modelo
de gestão trimestral”, salientando que cada embarcação de pesca terá como
limite de captura 2% da quota global atribuída aos Açores para esta espécie, o
que corresponde a cerca de 10 toneladas.
Gui Menezes falava à margem de uma reunião com as
associações de pesca de todas as ilhas do arquipélago e com a Federação das
Pescas dos Açores onde esteve em análise a gestão da quota do goraz para o
próximo biénio.
O titular da pasta das Pescas salientou que neste
encontro foram debatidos “três pontos cruciais”, que reuniram “o acordo da
maioria das associações do setor para a gestão da quota do goraz para 2017 e
2018”.
Relativamente à divisão da quota por trimestre, o
Secretário Regional esclareceu que “não havia uma razão biológica para o
período de defeso”, acrescentando que “o Governo dos Açores sempre assumiu que
o período de paragem era uma medida de gestão para não se capturar goraz numa
altura em que [esta espécie] vale menos” em lota.
Nesse sentido, o Secretário Regional propôs uma quota
de 100 toneladas para o primeiro trimestre, de 125 para o segundo, de 140 para
o terceiro e de 142 toneladas para o quarto trimestre, perfazendo as 507
toneladas de quota da Região.
Gui Menezes afirmou que a gestão trimestral permitirá
“suspender o período de defeso”, apontando várias vantagens, nomeadamente o
fornecimento contínuo do mercado, o aumento global dos rendimentos dos
profissionais da pesca e um maior controle da quota.
No que se refere à imposição de um teto máximo de 2%
de quota global por embarcação, esta medida possibilitará redistribuir cerca de
29 toneladas por algumas ilhas onde algumas embarcações mais pequenas tinham
uma quota mais reduzida.
O Secretário Regional do Mar referiu ainda que com
estas medidas “será possível aumentar o rendimento económico da captura desta
espécie” na Região, lembrando que em 2016 foram implementadas “medidas de
gestão que resultaram no aumento real do rendimento dos pescadores”.