A Portaria que fixa a repartição da quota de goraz
destinada aos Açores por cada ilha do arquipélago, respeitando o historial de
captura de cada uma delas, foi hoje publicada em Jornal Oficial.
O diploma, segundo a Secretaria Regional do Mar,
Ciência e Tecnologia, pretende garantir uma repartição “justa e equitativa” da
quota destinada aos Açores e permitir a cada ilha gerir “de forma racional”
este recurso.
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
pretende que os pescadores de cada uma das ilhas do arquipélago estejam
habilitados a gerir a quota que lhes é atribuída, “de forma a concentrarem o
esforço de pesca nos meses em que a espécie atinge valores mais elevados em
lota”.
“As 507 toneladas de quota de captura de goraz anual
que a Região dispõe para 2017 e 2018 são repartidas pelo conjunto da frota do
arquipélago, ilha por ilha”, com base no seu historial de capturas, permitindo
a cada ilha gerir “de forma racional este importante recurso”, frisou Gui
Menezes.
Com vista a garantir o uso pleno da quota da Região em
2017, o volume máximo de capturas autorizado para cada uma das ilhas dos Açores
poderá ser alterado na sequência de acordos entre as associações
representativas da frota de pesca de cada uma das ilhas e do registo de
capturas efetivamente realizadas ao longo desse ano.
A Região conseguiu manter a quota de goraz nas 507
toneladas para o próximo biénio, após o sucesso na ronda negocial do Conselho
de Ministros das Pescas da União Europeia que decorreu, em Bruxelas, no mês de
novembro.
Foi hoje também publicada em
Jornal Oficial uma Portaria que estabelece um novo tamanho mínimo de captura
para o goraz, que passa a ser de 33 centímetros ou 550 gramas, conforme foi
estipulado no Conselho de Ministros das Pescas da União Europeia.