A possibilidade
de pesca anual de 507 toneladas de peso vivo em 2017, e de 507 toneladas em
2018, relativas às unidades populacionais da espécie goraz, atribuídas a
Portugal, pelo Regulamento (UE) n.º 2016/2285 do Conselho, de 12 de dezembro de
2016, para vigorarem no ano de 2017 e no ano de 2018, tendo em devida conta a
atividade tradicional e histórica das embarcações nacionais, são repartidas
pelo conjunto da frota do arquipélago, de acordo com o seu porto de registo ou
de armamento, atendendo ao disposto no artigo 17.º do Regulamento (EU) n.º 1380/2013
do Parlamento Europeu e do Conselho, ilha por ilha.
À Graciosa coube
51.004 kg em 2017 e a mesma quantia para 2018, ou seja 10,06 % da quota
regional.
Com a portaria,
publicada esta Terça-feira, pretende agora o Governo Regional vincular cada uma
das ilhas a práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão da
captura da espécie do goraz, optando por fixar uma repartição da quota
destinada aos Açores por cada ilha, respeitando o histórico de cada uma delas e
das respetivas embarcações, por forma a garantir uma repartição justa e
equitativa da quota destinada à Região.