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Rádio Graciosa


14 dezembro 2015

Nova legislação da certificação energética de edifícios

A legislação aprovada na Assembleia Legislativa, que adapta aos Açores o sistema de certificação energética de edifícios, o regime de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas e o regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional, coloca a Região em linha com o que está definido pela UE, dotando-a de meios necessários para o exercício da atividade, nomeadamente dos peritos qualificados.

O Secretário Regional do Turismo e Transportes, na apresentação da proposta, salientou que este diploma “vem também dar resposta a um compromisso assumido, que passa a ser um compromisso cumprido por parte do Governo, de alterar um conjunto de parâmetros ao nível da construção", que possibilite a redução de custos e contribua para o desenvolvimento da construção civil no arquipélago.
“Com a alteração da altitude de referência de 10 para 126 metros, passando o fator de conversão entre energia primária e útil de 2,5 kW equivalentes por kW/Hora para 2,18 kW equivalentes por kW/Hora e aumentando a potência térmica nominal de climatização para 40 kW, tal provocará uma redução nos custos de construção associadas ao revestimento de 16,5% e, ao nível dos custos de exploração dos edifícios, uma redução de 10%", revelou Vítor Fraga.
Este tema foi regulamentado pela União Europeia através de diretiva comunitária, transposta posteriormente para a legislação nacional.


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