A legislação aprovada na Assembleia
Legislativa, que adapta aos Açores o sistema de certificação energética de
edifícios, o regime de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado
para certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de
edifícios e sistemas e o regime excecional e temporário aplicável à
reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída
há, pelo menos, 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre
que destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional,
coloca a Região em linha com o que está definido pela UE, dotando-a de meios
necessários para o exercício da atividade, nomeadamente dos peritos
qualificados.
O Secretário Regional do Turismo e
Transportes, na apresentação da proposta, salientou que este diploma “vem
também dar resposta a um compromisso assumido, que passa a ser um compromisso
cumprido por parte do Governo, de alterar um conjunto de parâmetros ao nível da
construção", que possibilite a redução de custos e contribua para o
desenvolvimento da construção civil no arquipélago.
“Com a alteração da altitude de referência
de 10 para 126 metros, passando o fator de conversão entre energia primária e
útil de 2,5 kW equivalentes por kW/Hora para 2,18 kW equivalentes por kW/Hora e
aumentando a potência térmica nominal de climatização para 40 kW, tal provocará
uma redução nos custos de construção associadas ao revestimento de 16,5% e, ao
nível dos custos de exploração dos edifícios, uma redução de 10%", revelou
Vítor Fraga.
Este tema foi regulamentado pela União
Europeia através de diretiva comunitária, transposta posteriormente para a
legislação nacional.