O Governo dos
Açores aprovou os mecanismos de comercialização do gasóleo colorido e marcado
na Região Autónoma e determinou que a gasolina sem chumbo I.O. de 98 octanas
passe a ser comercializada em regime de preços livres.
O combustível
utilizado na agricultura e na pesca é tributado com um taxa reduzida de imposto
sobre os produtos petrolíferos, pelo que, considerou Isabel Rodrigues, “com a
introdução do gasóleo colorido e marcado, o Governo dos Açores pretende
reforçar o controlo deste benefício fiscal, combatendo a utilização indevida do
mesmo”.
O gasóleo colorido
e marcado possui as mesmas características do gasóleo rodoviário,
distinguindo-se na coloração (verde) e pelo facto de possuir um aditivo de
natureza química (traçador) que permite a sua fácil deteção, mesmo quando
previamente descorado.
O Governo decidiu
igualmente que a gasolina sem chumbo I.O. de 98 octanas deixa de estar sujeita
ao regime de preços máximos, passando a respetiva comercialização a realizar-se
em regime de preços livres.
As companhias
petrolíferas proprietárias de postos combustíveis e outras entidades, bem como
as empresas proprietárias dos parques de armazenagem de combustíveis, dispõem
de um prazo máximo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da resolução agora
aprovada, para procederem às adaptações necessárias. Esse é também o prazo
máximo para se iniciar a comercialização do gasóleo colorido e marcado.