É frequente ouvirmos dizer que alguns concursos de pessoal
para lugares na administração pública são viciados ou que os lugares estão, à
partida, destinados por esta ou aquela razão.
Sempre que ouço este tipo de comentários reafirmo que se os
interessados não concorrerem não terão hipótese de aceder ao lugar, o que é
como jogar no euromilhões, ou seja, só pode sair a quem jogar.
Mas nos concursos de pessoal não se trata de um jogo, mas
sim de um procedimento em que se avaliam os candidatos, a respectiva
competência e experiência e onde estes são examinados em provas especialmente
desenhadas para cada lugar.
E no final é escolhido o melhor, ou pelo menos deveria ser
assim!
A legislação para recrutamento e selecção de pessoal para
funções públicas tem vindo a evoluir para evitar, cada vez mais, as badaladas
formas que se vão relatando ao longo dos tempos em que surge a tal ideia de que
certos lugares têm destinatário pré-seleccionado ou que certas vagas aguardam
por um determinado candidato.
Mas a experiência e o tempo devem sempre aconselhar a
melhorias para que não surjam lacunas ou formas de contornar a lei que se quer
justa e possibilitadora de serem, de facto, seleccionados os melhores sem que
apareçam formas de alguma adulteração da justiça que deve prevalecer nos
concursos de pessoal.
Por vezes, ouvimos que há a possibilidade de ainda conseguir
alterar a ordenação de candidatos através de mecanismos muito elaborados que,
se em tese podem ocorrer, estamos em crer que não devem ter lugar ou estaríamos
a falsear a verdade dos concursos de pessoal para a administração pública.
Estas eventualidades que, reafirmo, são vistas em abstracto,
surgem por exemplo quando se atribuem pontos para diferentes critérios de
selecção. Ou seja, se por exemplo são atribuídos aos diferentes candidatos a um
determinado lugar um conjunto de pontos para o que tem mais experiência profissional ou melhor curriculum e menos pontos para os
seguintes, graduando essa pontuação isso pode resultar em que na conjugação de
vários critérios de selecção a presença de candidatos a que se pode chamar de "fantasmas"
virem a adulterar a ordenação final, caso esses candidatos "fantasma"
venham a não aceitar o lugar por alguma razão.
Por exemplo, num concurso há 4 candidatos em que um tem o
máximo de pontuação para a avaliação curricular e outro tem a segunda maior
pontuação para essa avaliação, sendo que os restantes dois recebem os mesmos
pontos por não terem um curriculum tão bom. Imagine-se que depois na prova de
entrevista aquele que tinha o melhor curriculum obtém igualmente a melhor
pontuação mas que entre os outros já é alterada a ordem anterior. Imagine-se
ainda que no conjunto das provas o que perdeu pontos por ser apenas o segundo
na avaliação curricular acaba colocado em terceiro na ordenação final.
Imagine-se agora que o primeiro colocado, o tal com uma brilhante avaliação
curricular, era um candidato "fantasma" e não aceita o lugar,
sucedendo-lhe o seguinte naquela ordenação feita com base na pontuação obtida
com o "desistente" ainda inserido nos critérios de ordenação. Resulta
assim que podemos estar perante uma forma de adulterar a justiça que deve estar
subjacente aos concursos de pessoal.
Não sei se isto acontece, mas quando alguém não aceita o
lugar a que concorreu parece-me dever ser obrigatório uma reordenação dos
candidatos sobrantes, pois podemos estar perante um artificialismo que acaba
não valorizando aspectos que, no próprio concurso, eram valorizados.