O novo Código entra em vigor em Janeiro e prevê uma série de obrigações e de coimas para as empresas que abusam dos contratos a termo. No âmbito do combate à precariedade laboral, o novo Código Contributivo prevê também o agravamento, a partir de 2011, em três pontos percentuais dos contratos a termo. De acordo com o articulado, as falsas declarações ou a utilização de outro meio “de que resulte a isenção indevida da obrigação de contribuir ou a aplicação de um regime contributivo indevido, quer quanto à base de incidência, quer quanto às taxas contributivas”, poderão dar origem a contra-ordenações graves. Estas contra-ordenações serão puníveis com coima de 1.250 a 6.250 euros se praticadas por negligência e de 2.500 a 12.500 euros se praticadas com dolo. O novo código prevê também que, no caso de reincidência em contra-ordenações graves ou muito graves, “poderão ser aplicadas ao agente sanções acessórias de privação do acesso a medidas de estímulo à criação de postos de trabalho e à reinserção profissional de pessoas afastadas do mercado de trabalho”. O documento prevê ainda o alargamento, de forma faseada, da base de incidência das contribuições para a Segurança Social, o que implica que determinados subsídios e remunerações passem a ser taxados, como por exemplo as ajudas de custo.Fonte: AO/Online



quarta-feira, novembro 04, 2009
Rádio Graciosa