As companhias aéreas vão ser obrigadas a indemnizar os passageiros sempre que cancelarem um voo, mesmo por avaria do avião, salvo se esta for causada por motivos alheios à transportadora. A decisão é do Tribunal de Justiça Europeu e surge depois de uma passageira da Alitalia ter pedido uma indemnização à companhia italiana. Em causa esteve o cancelamento de um voo cinco minutos antes da partida, o que levou a cliente a perder um voo de ligação. Segundo a lei comunitária actualmente em vigor, as companhias aéreas apenas indemnizam o passageiro quando o voo é cancelado, mesmo que este seja informado da suspensão com suficiente antecedência. A companhia aérea não está obrigada a pagar uma indemnização se provar que o cancelamento do voo se deveu “a circunstâncias extraordinárias que não podiam ser evitadas, ainda que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis”, ressalva o Tribunal de Justiça Europeu. Para os juízes os problemas técnicos só são considerados extraordinários quando derivam de acontecimentos alheios ao exercício normal da actividade aérea, como actos de sabotagem ou terrorismo e quando sejam detectados no decorrer de uma simples manutenção do avião.Fonte: Jornal Diário.



sexta-feira, dezembro 26, 2008
Rádio Graciosa