O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, deverá promulgar o Estatuto Político-Administrativo dos Açores Sexta-feira confirmado pelo Parlamento, no prazo de oito dias a seguir à sua recepção em Belém, não havendo no entanto qualquer sanção se não o promulgar.De acordo com o artigo 136º da Constituição, depois da Assembleia da República "confirmar o voto por maioria dos deputados em efectividade de funções" de um diploma que o Presidente da República tenha vetado e devolvido ao Parlamento solicitando uma nova apreciação, o chefe de Estado terá de promulgá-lo no prazo de oito dias.Cavaco Silva poderá, contudo, a qualquer momento após a entrada em vigor do diploma pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de qualquer uma das suas normas.



terça-feira, dezembro 23, 2008
Rádio Graciosa