Traduzir

Rádio Graciosa


03 setembro 2007

Criminalidade no fenómeno desportivo alvo de atenção redobrada.

O novo regime de responsabilidade penal por comportamentos anti‑desportivos, contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correcção e susceptíveis de alterarem fraudulentamente os resultados da competição, numa iniciativa do Ministério da Justiça, foi hoje publicado no Diário da República.
Este novo diploma olha para o reforço ao combate à corrupção desportiva e introduz um conjunto de inovações referentes ao texto actualmente existente, publicado em 1991, ao criar os crimes de tráfico de influência e associação criminosa e responsabilizar penalmente as pessoas colectivas.
De entre as inovações destaca-se a responsabilidade das pessoas colectivas e entidades equiparadas que passam agora a responder pela prática dos crimes previstos no âmbito da actividade desportiva.
São criados novos crimes como o tráfico de influência e associação criminosa no âmbito da actividade desportiva, tendo em conta que o regime actual só prevê a corrupção. Assiste-se igualmente ao agravar de penas, aproximando-as das previstas no Código Penal.
Este diploma permite assim reforçar a garantia da ética desportiva e o combate à corrupção no desporto, um dos objectivos inseridos no programa deste Governo.

Twitter Facebook Favorites More