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Rádio Graciosa


19 julho 2007

Vigilância apertada às novas regras dos saldos

Os saldos começaram no passado domingo prolongando-se até 15 de Setembro.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai estar especialmente atenta ao desenrolar do período de saldos. Refira-se que este trata-se do primeiro período de redução de preços em que se aplicarão as novas regras aprovadas em Conselho de Ministros, no passado dia 1 de Fevereiro. As novas regras impõem aos comerciantes a obrigatoriedade de aceitaram todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis (dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito), sendo que não pode ser efectuada qualquer variação no preço aplicado ao produto em saldo em função do meio de pagamento utilizado.Outra das novidades prende-se com a venda de produtos com defeito. A oferta destes bens deve ser anunciada de forma inequívoca através de letreiros ou rótulos. Os produtos com defeito têm de estar separados dos restantes e deve ser colocada uma etiqueta que assinale de forma precisa o respectivo defeito. Quando os produtos com defeito não estiverem devidamente assinalados os comerciantes terão de proceder à sua substituição, mesmo que se trate de um artigo em saldo.
O comerciante pode, mediante acordo com o consumidor, proceder à substituição do produto adquirido, independentemente do motivo. Para tal, o bem tem de estar em perfeito estado tem de ser apresentado o respectivo comprovativo de compra com indicação expressa da possibilidade de se efectuar a troca. A substituição do produto terá de ocorrer pelo menos nos primeiros cinco dias úteis a contar da data de compra. É ainda proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse efeito e todos os que tenham sido obtidos e recepcionados pelo estabelecimento comercial pela primeira vez ou no mês anterior ao período de redução não podem ser objecto de saldo.

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