Os condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 deverão renovar a sua carta de condução no ano em que completam 50, 60, 65 e 70 anos de idade, respectivamente e, depois, de dois em dois anos, de acordo com nova legislação a vigorar a partir do próximo dia 1 de Julho.As novas regras de validade da carta de condução, estabelecem, também, que os condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E terão de renovar a sua carta de condução no ano em que completam 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos, respectivamente, e, depois, de dois em dois anos.
De acordo com o novo diploma, os condutores de veículos das categorias D e D+E e das subcategorias D1 e D1+E devem renovar a sua carta no ano em que completam 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos de idade, respectivamente.
A legislação adianta que a revalidação deverá ser efectuada nos seis meses que antecedem o termo da sua validade, e esclarece que quando sobre a data de caducidade da carta de condução tiver decorrido, pelo menos, dois anos, a revalidação fica sujeita a um novo exame.



terça-feira, julho 03, 2007
Rádio Graciosa