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Rádio Graciosa


19 julho 2007

Aterragens e descolagens nocturnas proibidas nos aeroportos dos Açores

A proibição está directamente relacionada com o novo regulamento do ruído que entrou em vigor.
As aterragens e descolagens nocturnas - entre as 00h00 e as 06h00 - nos aeroportos da Região, já estão proibidas, por força da entrada em vigor do novo regulamento do ruído. Esta medida abrange igualmente o aeroporto de Faro, do Porto e da Madeira. A interdição deve-se ao novo Regulamento Geral do Ruído, aprovado em Janeiro, e que põe termo à situação de excepção de que gozavam todos os aeroportos nacionais, menos o de Lisboa. Fonte oficial da empresa que gere as infra-estruturas aeroportuárias explicou que a medida "não terá impactos significativos" no tráfego aéreo de carga ou turístico, até porque a gestão dos aeroportos "procura, desde há algum tempo, ter em conta o novo regulamento, que deriva de regras da União Europeia". O regulamento anterior, afirma, interditava o tráfego nocturno nos aeroportos com mais de 50 mil movimentos por ano, pelo que apenas Lisboa era afectada. Agora, com as regras mais apertadas, todos ficam abrangidos.De acordo com a mesma fonte, tal como já acontece em Lisboa, poderá haver "algumas excepções" que, na prática, permitem as aterragens e descolagens durante a noite. Por sua vez, o Ministério das Obras Públicas revelou estar em preparação uma portaria conjunta com o Ambiente para "definir as situações de excepção", admitindo, contudo, que até à sua publicação possa haver um "hiato" de dias. Mas esta situação, garantiu, "não deverá levantar quaisquer problemas" aos aeroportos ou companhias aéreas.

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