A Comissão para acompanhamento das eleições recebeu um parecer que diz que os Pais que estavam eleitos no primeiro período, são os que devem votar e não os que foram eleitos após abertura do acto eleitoral.
O próprio regulamento interno da escola, estabelece o prazo de 30 dias, relativamente aos início do processo eleitoral para a designação de representantes dos pais e encarregados de educação que irão integrar a assembleia eleitoral.



quinta-feira, maio 24, 2007
Rádio Graciosa