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Rádio Graciosa


19 abril 2007

Rede Regional de Áreas Protegidas criada nos Açores.

O parlamento açoriano aprovou quarta-feira, por maioria, o diploma que cria a Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores e determina a reclassificação das áreas protegidas já existentes.
O texto, proposto pelo Governo, procede à uniformização e compatibilização das classificações das áreas protegidas no arquipélago com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza, o que se traduzirá – como se pode ler no seu preâmbulo – no “reconhecimento internacional dos valores conservacionistas, paisagísticos e científicos dos Açores”.
Para o executivo açoriano, o modelo adoptado permite “desenvolver o conceito de rede ecológica coerente”, em detrimento de unidades de gestão isoladas, e estabelece um “elevado nível de identificação entre os valores existentes a proteger, sejam estes naturais, paisagísticos ou culturais, e o nível estatutário atribuído às áreas protegidas”.
Como tipos de áreas protegidas, o diploma consagra as figuras do Parque Natural de Ilha (PNI), “constituído pelas áreas terrestres classificadas no território de cada ilha”, e do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores (PMA), formado pelas áreas marinhas classificadas, “que integram uma única unidade de gestão e se situam para além do limite exterior do mar territorial”.
Cada uma das nove ilhas disporá de um Parque Natural de Ilha, sendo que o PNI, a criar por decreto legislativo regional, “é a unidade de gestão base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores”.
Por sua vez, a criação do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores visa permitir a adopção de “medidas dirigidas para a protecção das fontes hidrotermais, montes e outras estruturas submarinas, bem como dos recursos, das comunidades e dos habitats marinhos sensíveis”.
O mesmo diploma estabelece, ainda, que as áreas terrestres e marítimas do PNI e as áreas marinhas do PMA integram as categorias de Reserva Natural, Monumento Natural, Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies, Área de Paisagem Protegida e Área Protegida de Gestão de Recursos.

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