As novas regras para esclarecer os saldos, promoções e liquidações no comércio entram em vigor a 25 de Abril, e antecipam em pouco mais de uma semana a época de saldos em Dezembro e Julho.No diploma aprovado em Conselho de Ministros a 01 de Fevereiro e ontem publicado em Diário da República, é fixada a época permitida para vender em saldo entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro. O governo pretendeu esclarecer situações como aquelas em que os comerciantes antecipavam os saldos face à data legalmente prevista, mas chamavam a esta quebra de preços "promoções ou mesmo liquidações", como explicou na altura o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira. O decreto pretende "alterar aquele regime, uniformizando e clarificando, alguns aspectos relativos às práticas comerciais com reduções de preço". O regime que permite as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas nas lojas, podem servir para permitir o escoamento de produtos em fim de estação (saldos). Mas, o preço mais baixo também pode ter como objectivo potenciar a venda ou o lançamento de produtos não comercializados anteriormente ou o desenvolvimento da actividade comercial, chamando- se promoção, e não pode ser efectuado ao mesmo tempo que os saldos. Já a liquidação respeita à venda de produtos com redução de preço, "com carácter excepcional", visando o escoamento acelerado da totalidade ou parte das existências do estabelecimento devido a motivos que determinem a interrupção da venda ou a actividade do estabelecimento comercial.



terça-feira, março 27, 2007
Rádio Graciosa