Foi ontem publicado o novo Decreto-Lei n.º 18/2007, que entrará em vigor a 15 de Março, que alterará as regras dos cheques. A finalidade é promover uma maior transparência e clareza na execução dos prazos aplicados na movimentação de fundos entre contas de depósito, a débito e a crédito para acautelar os direitos do consumidor. Uma das grandes alterações, procedente deste novo regulamento, é na chamada data-valor."Trata-se do dia em que um débito ou crédito afectam a sua conta e pode não corresponder à data em que são feitos. Aliás, o consumidor depositava dinheiro na conta, e apesar de a quantia ficar de imediato disponível, a data-valor correspondia ao dia útil seguinte. O que poderia trazer alguns custos ao beneficiário", explica Vinay Pranjivan, economista da Deco.Agora, a data-valor é do próprio dia, "logo protege o consumidor, pois obriga o banco a contabilizar o depósito feito no mesmo dia. O dinheiro fica disponível de imediato. Pronto a ser utilizado sem o pagamento de juros.



quarta-feira, janeiro 24, 2007
Rádio Graciosa